Juiz suspende compra de imóvel de 8 milhões feito pela prefeitura de Juruti
A justiça suspendeu a compra de um imóvel desapropriado pela prefeitura de Juruti, oeste do Pará, no valor de 8 milhões de reais em negócio fechado no passado.
A decisão liminar (Provisória) foi feita na semana passada (dia 7) pelo juiz Vilmar Durval Macedo Júnior, nos altos da ação popular ajuizada por dois vereadores - Elivan Rocha (PSD) e Fladimir Andrade (PSC).
Eles questiona a legalidade da desapropriação pelo fato de não ter sido autorizado pela Câmara de vereadores, conforme exige a lei orgânica do município, e ainda por suposto superfaturamento.
Na área desapropriada, de 70 mil metros quadrados, no bairro Nova Jerusalém, Será construído o futuro Centro administrativo, para abrigar todas as secretárias e demais repartições públicas Municipais. O negócio foi fechado em R$ 8 milhões , a serem pagos em parcelas.
"Ressalto que, neste momento, não estou decidindo que o negócio é nulo. Porém estou determinando a imediata suspensão de seus efeitos para evitar danos irreversíveis ao patrimônio público"
Justificou o magistrado.
"O deferimento da presente liminar atende também ao requisito negativo previsto no artigo 300.§3°
[do código de processo Civil], sendo a suspensão do alto impugnado medida reversível, se no curso do processo forem apresentados motivos suficientes para a revisão da presente decisão.
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