Por decisão do Juiz César Leandro Pinto Machado, da 4ª Vara Cível e Empresarial, o prefeito de Marabá, João Salame Neto, ficará afastado do cargo por 180 dias. A decisão do juiz veio depois da ação civil pública ingressada no dia 22 de março pelo Ministério Público do Estado por meio dos promotores de Justiça Júlio Cesar Sousa Costa, Josélia Leontina de Barros Lopes e Mayanna de Souza Silva Queiroz.
Na ação os promotores mostraram que o prefeito e parte de seu secretariado cometeram atos de improbidade administrativa e pediram o bloqueio de bens do prefeito e dos seguintes secretários da prefeitura: Adnancy Rosa de Miranda, Secretário Municipal de Assistência Social; Nagib Mutran Neto, Secretário Municipal de Saúde; Pedro Rodrigues Lima, Secretário Municipal de Finanças; Pedro Ribeiro de Souza, Secretário Municipal de Educação; Noé Carlos Barbosa Von Atzingen, Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá; além do servidor Gilson Dias Cardoso.
O MP constatou a prática danosa ao patrimônio público material e imaterial praticados pelo grupo na condição de agentes públicos integrantes da estrutura administrativa da prefeitura de Marabá, por meio de atos ilegais e abusivos, provocando danos ao erário municipal.
A denúncia chegou à 11ª promotoria de Justiça de Marabá por meio do Conselho Municipal de Previdência que denunciou a existência de um débito da prefeitura para com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marabá (IPASEMAR) no valor de R$14.653,483,16 (quartorze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos). No dia 03 de novembro de 2015 o MP instaurou inquérito para investigar o caso.
A constatação do débito também se originou do envio de oficio, da vereadora Vanda Régia Américo Gomes, informando a situação da pendência da prefeitura e demais órgãos municipais, constatando o atraso nos repasses referentes às contribuições previdenciárias tanto da parte patronal, bem como, da parte do segurado.
Diante de indícios de improbidade foi instaurado o inquérito civil onde foram ouvidos os dirigentes municipais responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao Ipasemar.
O Ministério Público solicitou o imediato bloqueio dos bens dos réus a fim de evitar que os mesmos se negassem ao pagamento das indenizações ao erário, bem como, o afastamento dos referidos de seus respectivos cargos públicos, sem audiência prévia.
A ação do Ministério Público objetiva assegurar a integridade do patrimônio público e da moralidade administrativa, e assegurar o processo, a fim de que os poderes de chefe do Executivo Municipal e dos demais dirigentes, não tenham o condão de influenciar na produção das provas.
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