Justiça do Pará mantém afastamento de prefeito e secretária de Educação de Igarapé-Açu, no PA

Ambos respondem por improbidade administrativa, após atrasar salários de servidores. A decisão da desembargadora Nadja Meda foi tomada após recurso interposto pela defesa do prefeito.

Ronaldo Lopes de Oliveira (SD)


A Justiça do Pará manteve o afastamento cautelar, pelo prazo de 180 dias, do prefeito de Igarapé-Açu, Ronaldo Lopes de Oliveira (SD), e da secretária de Educação, Ellen do Socorro Rabelo Queiroz Almeida. Ambos respondem por improbidade administrativa. A decisão da desembargadora Nadja Meda foi tomada após recurso interposto pela defesa do prefeito.


Os gestores são alvos de denúncias do Ministério Público do Pará envolvendo atraso de salários de servidores. De acordo com a ação, há recursos de R$ 15 milhões vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que deverá ser destinada aos pagamentos.

As denúncias apontam que servidores não receberam salários de novembro e dezembro de 2018 e janeiro deste ano. Os servidores também dizem que o INSS não está sendo recolhido e que a prefeitura não está repassando o dinheiro que desconta nos contracheques. Ainda de acordo com a ação, houve redução salarial dos professores que atuam há mais de 30 anos.

Segundo o MPPA, o prefeito Ronaldo de Oliveira violou o princípio da publicidade e descumpriu a lei de acesso à informação, não garantindo a transparência em relação aos professores contratados e valores devidos, além de violar a lei de responsabilidade fiscal.

A Justiça havia decidido que a prefeitura apresentasse cronograma para realização de concurso público e contratar servidores. Mas, na nova decisão, a desembargadora Nadja Meda acatou o pedido da defesa para suspender a apresentação do cronograma, até ulterior deliberação da Turma de Direito Público.

Sobre o afastamento, a assessoria jurídica da prefeitura disse que não concorda com tal decisão, "uma vez que o magistrado se limitou a referir genericamente os fundamentos expostos (...), sem especificar ou expor de forma clara e inequívoca quais os fundamentos, de fato e de direito, que justificariam a decisão liminar, sem o direito ao contraditório e ampla defesa".

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